27/03/2020

Grupo Coopernorte informa: não pagamento de débitos pode ocasionar em juros e multa

O fornecimento de energia está assegurado durante o período de recomendação do isolamento social, seguindo as medidas de prevenção e combate ao coronavírus adotadas em todo país, conforme a Resolução Normativa nº 878, da Agência nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

A Coopernorte Distribuição ressalta que o associado deverá efetuar o pagamento na data do vencimento na cooperativa e ou nas agências bancárias credenciadas.

O não pagamento, amparado na resolução, não impede as medidas legais pelo atraso, incluindo a imposição de multa e juros.

O Grupo Coopernorte está comprometido em manter os serviços essenciais de distribuição de energia aos seus associados. Estando atento aos desdobramentos das ações decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

 Confira a Resolução Normativa nº 878, de 24 de março, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aqui.